Crédito parado é prejuízo!

Não fique com prejuízos financeiros para sua empresa.

É hora de conhecer quem já venceu os desafios do e-CredAc, e já entregou vários arquivos ao Fisco Estadual garantindo o recebimento do crédito acumulado.
A recuperação do crédito acumulado do ICMS é um direito a ser recuperado, portanto dinheiro em caixa para sua empresa.

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Missão

Trabalhar intensamente com foco no cliente de forma que possamos contribuir positivamente para uma situação financeira mais saudável através da utilização dos créditos de ICMS como uma moeda.

Visão

Ser uma empresa de referência nos serviços relativos aos créditos de ICMS, Acumulado, Simples ou Ressarcimento de ST, junto ao Governo do Estado de SP.

Valores

Nossa empresa presa pelos seguintes valores:
• Qualidade nos serviços prestados;
• Transparência em todos os nossos atos frente ao cliente e ao Governo;
• Honestidade no cumprimento das disposições legais;
• Foco no cliente para entender suas reais necessidades;
• Adaptabilidade às realidades que mudam constantemente nesta seara fiscal com novas publicações todos os dias.

Conheça nossa história

história

Mais do que um conjunto de tributaristas, nossa equipe busca incansavelmente construir o melhor relacionamento com nossos clientes.
Prezamos a ética, comunicação transparente e linguagem prática.

Saiba Mais

O que fazemos de melhor

Nossa Especialidade

Uma consultoria contábil qualificada é hoje fundamental para sua empresa, pois atua nas áreas contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas.

O serviço certo para sua empresa!

Nossos Serviços


Crédito Acumulado

Crédito acumulado é a diferença POSITIVA entre o valor do ICMS pago na venda dos produtos e o CRÉDITO do ICMS na compra das matérias-primas e/ou produtos, no caso de revenda.

 

Crédito Simples do ICMS

Crédito Simples é aquele oriundo da aquisição de bens do ativo imobilizado e aplicados diretamente no processo produtivo da empresa, tais como: máquinas, ferramentas, tratores, retroescavadeiras etc.
 

Ressarcimento de ST

O ressarcimento é uma forma de restituir o imposto pago, antecipadamente, a maior por uma empresa substituta, quando a empresa substituída vende estes produtos. É também conhecida como substituição pra frente.
Neste sistema, uma empresa recolhe antecipadamente todo o imposto que será devido em toda a cadeia comercial. Logo, as vendas subsequentes saem sem o destaque do ICMS.
 

Compra ou Venda de Créditos de ICMS

Quando a empresa não possui formas de utilizar seus créditos de ICMS através do pagamento à fornecedores de insumos ou outras formas previstas no artigo 73 e artigo 84 do RIMCS/00, ela pode negociar seus créditos com alguma outra empresa que esteja interessada em comprá-los.

Regimes Especiais Fast Track

Objetivo:
O fast track é um regime especial que visa antecipar o recebimento dos créditos acumulados de ICMS antes da verificação fiscal realizada pelo fisco.

Benefícios:
melhora do fluxo de caixa.

A quem se destina:
Aos contribuintes geradores de crédito acumulado de ICMS , que mensalmente obtém saldo credor em GIA.

Pergunta de qualificação :
Sua empresa possui crédito acumulado de ICMS mensal?
Em que momento posso começar a utilizar o regime?
No mês subsequente que o pedido do regime é autorizado (deferido) pela Secretaria da Fazenda.

Premissas para obtenção do êxito do regime.
É necessário seguro garantia, mediante a fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais, em montante especificado, não inferior ao valor a ser apropriado.
Normalmente é solicitado pela seguradora ou banco o valor de 1 vez e meia do crédito (150%).
O seguro será contratado quando da efetiva utilização do regime.

Tempo de duração do Regime.
12 meses, podendo ser renovado mediante pedido protocolado até o penúltimo mês de vigência do referido regime.

NOSSOS TRABALHOS QUANTO AO REGIME ESPECIAL DO FAST TRACK CONSISTEM EM:

A confecção
A confecção protocolo e acompanhamento de Regime Especial para apropriação do crédito acumulado do ICMS, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser apropriado mediante garantia – “Fast Track”, conforme artigo 37 da Portaria CAT 26/2010.

Acompanhamento
Acompanhamento da tramitação dos processos junto à Secretaria da Fazenda do Estado, visando dirimir eventuais dúvidas quanto à elaboração dos mesmos, buscando sempre a brevidade na análise do pleito

REGIME ESPECIAL CONTA GRÁFICA
A QUEM SE APLICA:


Somente poderão ser objeto deste Regime Especial Estabelecimentos industriais, que importam insumos e que Produtos cujos NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul) detiverem as seguintes condições, alternativamente: 

• Não-similaridade nacional

• Produção nacional insuficiente

NOSSOS TRABALHOS QUANTO AO REGIME ESPECIAL CONTA GRÁFICA CONSISTEM EM:

A confecção
A confecção, protocolo e acompanhamento de Regime Especial do tipo “ICMS Importação – Conta Gráfica”, que suspende o recolhimento da “Guia de Arrecadação Estadual (GARE)” do ICMS incidente sobre as importações de matérias-primas, desembaraçadas no Estado de São Paulo, diretamente do exterior, diferindo o recolhimento do ICMS para o momento da saída do produto final resultante das industrializações, em obediência às disciplinas da Portaria CAT 43/2007.2010.

Acompanhamento
Acompanhamento da tramitação dos processos junto à Secretaria da Fazenda do Estado, visando dirimir eventuais dúvidas quanto à elaboração dos mesmos, buscando sempre a brevidade na análise do pleito.

REGIME ESPECIAL PORTARIA CAT108/2013
A QUEM SE APLICA:


Somente poderão ser objeto deste Regime Especial Estabelecimentos industriais e/ou comerciais, que importam seus insumos/mercadorias, sujeito ao diferencial de alíquota e formação de saldo credor.

NOSSOS TRABALHOS QUANTO AO REGIME ESPECIAL DA PORTARIA CAT108/2013 CONSISTEM EM:

A confecção
A confecção, protocolo e acompanhamento de Regime Especial, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para a suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, em território paulista, de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Portarias CAT 108/2013 e CAT 43/2007.

Acompanhamento
Acompanhamento da tramitação dos processos junto à Secretaria da Fazenda do Estado, visando dirimir eventuais dúvidas quanto à elaboração dos mesmos, buscando sempre a brevidade na análise do pleito.

REGIME ESPECIAL SUBSTITUIÇÃO SUJEITO PASSIVO ST
A QUEM SE APLICA:


Somente poderão ser objeto deste Regime Especial estabelecimentos que geram ressarcimento de ICMS ST.

NOSSOS TRABALHOS QUANTO AO REGIME ESPECIAL SUBSTITUIÇÃO SUJEITO PASSIVO ST CONSISTEM EM:

A confecção
A confecção, protocolo e acompanhamento de Regime Especial perante a Secretaria da Fazenda de SP, atribuindo a condição de sujeito passivo por substituição tributária, conforme inciso VI do artigo 264 do RICMS/2000, e em obediência às disciplinas das Portarias CAT 43/2007 e 53/2013;

A assessoria
b) A assessoria mensal para o correto cumprimento dos termos e obrigações acessórias do referido Regime Especial e eventuais pleitos que se façam necessário junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, visando o bom andamento funcional do mesmo.  

REGIME ESPECIAL FAST TRACK E FORNECEDORES ICMS ST
A QUEM SE APLICA:


Somente poderão ser objeto deste Regime Especial estabelecimentos que geram ressarcimento de ICMS ST.

NOSSOS TRABALHOS QUANTO AO REGIME ESPECIAL FAST TRACK E FORNECEDORES ICMS ST CONSISTEM EM:

A confecção
a) A confecção, protocolo e acompanhamento de Regime Especial para Ressarcimento do ICMS retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido mediante garantia – “Fast Track”.

A autorização
b) A autorização, no Regime Especial supramencionado, quanto à emissão de Nota Fiscal de Ressarcimento para transferir créditos, apurados em conformidade com a Portaria CAT 17/1999, para qualquer um dos seus estabelecimentos fornecedores neste Estado, desde que investidos na condição de substituto tributário, e em situação regular perante o Fisco.

Acompanhamento
c) Acompanhamento da tramitação dos processos junto à Secretaria da Fazenda do Estado, visando dirimir eventuais dúvidas quanto à elaboração dos mesmos, buscando sempre a brevidade na análise do pleito.



O que você precisa saber

Processos

Veja abaixo algumas respostas para suas possíveis dúvidas

  • Sobre Crédito Acumulado

    - Nos processos relativos aos pedidos de apropriação de crédito acumulado, faremos o acompanhamento de todo o processo, desde a aquisição dos insumos até a venda do produto acabado;
    - Preliminarmente faremos uma auditoria para analisar o processo da empresa, mapeando, em detalhes, o processo de aquisição de insumos, produção e operações de vendas realizadas pelo estabelecimento, com o fim de acompanhar todo o caminho percorrido pela tributação do ICMS envolvida, identificando possíveis falhas que precisem ser corrigidas de forma a minimizarmos as chances de lavratura de AIIMs;
    - Análise da melhor estratégia para a empresa quanto ao sistema a ser utilizado para solicitação do crédito acumulado (Simplificado ou Custeio);
    - Faremos o trabalho de assessoria entre a empresa e o pessoal de TI para confecção dos arquivos digitais, bem como realizar qualquer tratativa com a SEFAZ SP a fim de sanar dúvidas ou problemas que possam surgir durante a transmissão dos referidos arquivos;
    - Envio e acompanhamento dos processos relativos aos pedidos de apropriação de crédito acumulado, assumindo toda a dianteira nestes processos, de forma que a única preocupação de nosso cliente seja com a forma de utilizar esses créditos. Apoio que também daremos.

  • Sobre Crédito Simples

    - Nos processos relativos aos pedidos de utilização de crédito simples, faremos o acompanhamento de todo o processo, desde o pedido inicial até sua efetiva liberação;
    - Inicialmente faremos uma auditoria para analisar os ativos imobilizados, verificando se estão enquadrados na legislação, identificar possíveis falhas que precisem ser corrigidas de forma a minimizarmos as chances de lavratura de AIIMs;
    - Envio e acompanhamento dos processos relativos aos pedidos de utilização de crédito simples, assumindo toda a dianteira nestes processos, de forma que a única preocupação de nosso cliente seja com a forma de utilizar esses créditos. Apoio que também daremos.

  • Sobre Crédito de Ressarcimento

    - Nos processos relativos aos pedidos de apropriação dos créditos de ressarcimento, faremos o acompanhamento de todo o processo, desde o pedido até sua efetiva liberação;
    - Inicialmente faremos uma auditoria para analisar o processo da empresa, identificar possíveis falhas que precisem ser corrigidas de forma a minimizarmos as chances de lavratura de AIIMs;
    - Faremos o trabalho de assessoria entre a empresa e o pessoal de TI para confecção dos arquivos digitais, bem como realizar qualquer tratativa com a SEFAZ SP a fim de sanar dúvidas ou problemas que possam surgir durante a transmissão dos referidos arquivos;
    - Envio e acompanhamento dos processos relativos aos pedidos de apropriação de crédito de ressarcimento, assumindo toda a dianteira nestes processos, de forma que a única preocupação de nosso cliente seja com a forma de utilizar esses créditos. Apoio que também daremos.

  • Sobre Nosso trabalho inicial de Auditoria

    Uma das formas de economizarmos um tempo significativo e reduzirmos os riscos de lavraturas de Autos de Infração será através da realização prévia de uma análise da escrita fiscal do cliente. Esta análise deverá realizar um confronto entre a apuração da empresa (dados dos sistemas) x GIA x SPED, sanando as inconsistências antes de efetivar a entrega dos arquivos digitais e os pedidos de apropriação. Outro ponto é verificar são os insumos adquiridos e os créditos lançados na escrita fiscal, se os documentos são legítimos e os fornecedores ativos no momento da compra.


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