Regimes Especiais Fast Track

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O que é?

Objetivo:
O fast track é um regime especial que visa antecipar o recebimento dos créditos acumulados de ICMS antes da verificação fiscal realizada pelo fisco.

Benefícios:
melhora do fluxo de caixa.

A quem se destina:
Aos contribuintes geradores de crédito acumulado de ICMS , que mensalmente obtém saldo credor em GIA.

Pergunta de qualificação :
Sua empresa possui crédito acumulado de ICMS mensal?
Em que momento posso começar a utilizar o regime?
No mês subsequente que o pedido do regime é autorizado (deferido) pela Secretaria da Fazenda.

Premissas para obtenção do êxito do regime.
É necessário seguro garantia, mediante a fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais, em montante especificado, não inferior ao valor a ser apropriado.
Normalmente é solicitado pela seguradora ou banco o valor de 1 vez e meia do crédito (150%).
O seguro será contratado quando da efetiva utilização do regime.

Tempo de duração do Regime.
12 meses, podendo ser renovado mediante pedido protocolado até o penúltimo mês de vigência do referido regime.

NOSSOS TRABALHOS QUANTO AO REGIME ESPECIAL DO FAST TRACK CONSISTEM EM:

A confecção
A confecção protocolo e acompanhamento de Regime Especial para apropriação do crédito acumulado do ICMS, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser apropriado mediante garantia – “Fast Track”, conforme artigo 37 da Portaria CAT 26/2010.

Acompanhamento
Acompanhamento da tramitação dos processos junto à Secretaria da Fazenda do Estado, visando dirimir eventuais dúvidas quanto à elaboração dos mesmos, buscando sempre a brevidade na análise do pleito

REGIME ESPECIAL CONTA GRÁFICA
A QUEM SE APLICA:


Somente poderão ser objeto deste Regime Especial Estabelecimentos industriais, que importam insumos e que Produtos cujos NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul) detiverem as seguintes condições, alternativamente: 

• Não-similaridade nacional

• Produção nacional insuficiente

NOSSOS TRABALHOS QUANTO AO REGIME ESPECIAL CONTA GRÁFICA CONSISTEM EM:

A confecção
A confecção, protocolo e acompanhamento de Regime Especial do tipo “ICMS Importação – Conta Gráfica”, que suspende o recolhimento da “Guia de Arrecadação Estadual (GARE)” do ICMS incidente sobre as importações de matérias-primas, desembaraçadas no Estado de São Paulo, diretamente do exterior, diferindo o recolhimento do ICMS para o momento da saída do produto final resultante das industrializações, em obediência às disciplinas da Portaria CAT 43/2007.2010.

Acompanhamento
Acompanhamento da tramitação dos processos junto à Secretaria da Fazenda do Estado, visando dirimir eventuais dúvidas quanto à elaboração dos mesmos, buscando sempre a brevidade na análise do pleito.

REGIME ESPECIAL PORTARIA CAT108/2013
A QUEM SE APLICA:


Somente poderão ser objeto deste Regime Especial Estabelecimentos industriais e/ou comerciais, que importam seus insumos/mercadorias, sujeito ao diferencial de alíquota e formação de saldo credor.

NOSSOS TRABALHOS QUANTO AO REGIME ESPECIAL DA PORTARIA CAT108/2013 CONSISTEM EM:

A confecção
A confecção, protocolo e acompanhamento de Regime Especial, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para a suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, em território paulista, de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Portarias CAT 108/2013 e CAT 43/2007.

Acompanhamento
Acompanhamento da tramitação dos processos junto à Secretaria da Fazenda do Estado, visando dirimir eventuais dúvidas quanto à elaboração dos mesmos, buscando sempre a brevidade na análise do pleito.

REGIME ESPECIAL SUBSTITUIÇÃO SUJEITO PASSIVO ST
A QUEM SE APLICA:


Somente poderão ser objeto deste Regime Especial estabelecimentos que geram ressarcimento de ICMS ST.

NOSSOS TRABALHOS QUANTO AO REGIME ESPECIAL SUBSTITUIÇÃO SUJEITO PASSIVO ST CONSISTEM EM:

A confecção
A confecção, protocolo e acompanhamento de Regime Especial perante a Secretaria da Fazenda de SP, atribuindo a condição de sujeito passivo por substituição tributária, conforme inciso VI do artigo 264 do RICMS/2000, e em obediência às disciplinas das Portarias CAT 43/2007 e 53/2013;

A assessoria
b) A assessoria mensal para o correto cumprimento dos termos e obrigações acessórias do referido Regime Especial e eventuais pleitos que se façam necessário junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, visando o bom andamento funcional do mesmo.  

REGIME ESPECIAL FAST TRACK E FORNECEDORES ICMS ST
A QUEM SE APLICA:


Somente poderão ser objeto deste Regime Especial estabelecimentos que geram ressarcimento de ICMS ST.

NOSSOS TRABALHOS QUANTO AO REGIME ESPECIAL FAST TRACK E FORNECEDORES ICMS ST CONSISTEM EM:

A confecção
a) A confecção, protocolo e acompanhamento de Regime Especial para Ressarcimento do ICMS retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido mediante garantia – “Fast Track”.

A autorização
b) A autorização, no Regime Especial supramencionado, quanto à emissão de Nota Fiscal de Ressarcimento para transferir créditos, apurados em conformidade com a Portaria CAT 17/1999, para qualquer um dos seus estabelecimentos fornecedores neste Estado, desde que investidos na condição de substituto tributário, e em situação regular perante o Fisco.

Acompanhamento
c) Acompanhamento da tramitação dos processos junto à Secretaria da Fazenda do Estado, visando dirimir eventuais dúvidas quanto à elaboração dos mesmos, buscando sempre a brevidade na análise do pleito.


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